sábado, 10 de dezembro de 2011

A Carta Magna da Humanidade

No dia 10 de dezembro, celebra-se o 63.º aniversário da adoção, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A importância deste texto para a Humanidade tem sido crescente ao longo dos anos, sendo inegável a sua influência na progressiva codificação do direito internacional no domínio da proteção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
É esta uma das razões que explica a inclusão, nos principais documentos internacionais sobre os direitos humanos e nas constituições dos Estados, de referências expressas à Declaração Universal, enquanto inspiração e fonte legitimadora de tais instrumentos jurídicos.
Esta declaração, que é também um exemplo da conceção atual da universalidade da cidadania, atribui à pessoa humana um estatuto próprio que ultrapassa fronteiras na comunidade internacional.
Assim, a Declaração constitui um estatuto comum de cidadania mundial, independentemente do sexo, língua, etnia, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou social da pessoa.
A cidadania foi uma conquista progressiva, que tem atravessado o percurso histórico da Humanidade.
Em termos latos , a cidadania pode ser definida como a participação numa comunidade ou como qualidade de membro dela. De um modo geral, o conceito de cidadania diz respeito à qualidade do cidadão, isto é, do indivíduo pertencente a um Estado, no gozo dos seus direitos e sujeito a todas as obrigações inerentes a essa condição. Assim, a cidadania é o vínculo jurídico-político que, traduzindo a relação entre um indivíduo e um Estado, o constitui perante esse estado num conjunto de direitos e obrigações.
Esta temática encontra-se patente na Grécia antiga, onde a prática da cidadania teve a sua primeira expressão. Na Grécia, o cidadão era um adulto livre, pertencente a uma cidade-estado, participante ativo nas atividades públicas, detentor de direitos e deveres. De fora, ficavam as mulheres, os estrangeiros e os escravos.
Na Roma antiga, o cidadão romano gozava de privilégios, que lhe eram atribuídos por estatuto legal. Para os romanos, a cidadania significava a aceitação da sua soberania cultural e política e aqueles que aceitavam submeter-se ao regime tornavam-se cidadãos. No entanto, na sociedade romana, os homens que nasciam livres estavam separados de forma radical dos escravos. Havia também uma profunda diferença entre homens livres que eram cidadãos romanos e os homens livres que não eram.
Após o apagamento na Idade Média, a cidadania é revalorizada na transição para a modernidade após a Revolução Americana (1776) e com a Revolução Francesa (1789).
Com base na perspetiva do sociólogo britânico Thomas Marshall, um dos principais estudiosos da cidadania, pode-se apresentar a seguinte progressão histórica dos direitos de cidadania nas épocas moderna e contemporêna: no século XVIII foram-se efetivando os direitos civis, no século XIX os direitos políticos e no século XX os direitos sociais.
São identificados por Marshall os seguintes elementos da cidadania: civil, político e social.
O elemento civil da cidadania é constituído pelos direitos necessários à liberdade individual, tais como, a liberdade da pessoa, a liberdade de expressão, pensamento e religião, o direito à propriedade e o direito à justiça.
O elemento político da cidadania consiste no direito de participar no exercício do poder político. Historicamente, a expansão da cidadania política foi marcada pelo desenvolvimento gradual do sufrágio universal.
O elemento social da cidadania é constituído pelo direito ao nível de vida predominante e ao património social da sociedade. Podem ser identificados como componente de cidadania social o acesso aos benefícios de bem-estar social, como a educação, a saúde, a segurança social e a habitação.
A cidadania moderna fundamentou-se na demarcação de identidades nacionais e na afirmação de uma pertença a uma sociedade nacional (uma comunidade cívica, política e social). Atualmente, observamos uma reformulação da noção de cidadania, com a emergência de novos direitos, alguns deles exigem um enquadramento global, enquanto outros exigem enquadramentos sub-nacionais ou locais.
A globalização, que torna o Estado-Nação pequeno demais para se defrontar com os grandes problemas, e a afirmação das comunidades locais e regionais, que o tornam demasiado grande para resolver adequadamente os problemas de proximidade, estão a reformular a cidadania.
Nas sociedades atuais, a cidadania traduz, cada vez mais, o valor da qualidade de vida, do respeito por si próprio, pelos outros e pela natureza. O conceito de cidadania está doravante associado ao desenvolvimento sustentável.
Num mundo global e plural como o nosso, é da maior relevância desenvokver o potencial da cidadania, implicando que cada pessoa seja capaz de ver no outro um sujeito de direitos, contribuindo deste modo para uma Humanidade mais livre e fraterna.

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