Jerusalém, 1948. A caminho do trabalho, Hind Husseini depara-se com 55 crianças palestinas órfãs na rua. Ela leva-as para casa, para lhes dar comida e abrigo. Passados seis meses, as 55 crianças passaram a quase 2.000, e assim nasceu o Instituto Dar Al-Tifel.
Com 7 anos, Miral foi enviada para o instituto pelo seu pai, um dos guardiães da Mesquita Al-Aqsa, após a morte da sua mãe. Educada na segurança deste instituto, ela é ingénua face aos problemas que a rodeiam. Agora já com 17 anos, é destacada para dar aulas num campo de refugiados, onde desperta para a realidade de luta do seu povo. Quando Miral se apaixona pelo ativista Hani, percebe que está dividida entre a luta política pelo futuro do seu povo e a crença de Mama Hindi, de que a educação é o único caminho para a paz.
Esta é uma pequena sinopse do filme “Miral”, que aborda um dos conflitos mais graves dos nossos tempos: o conflito israelo-palestino.
Após décadas de negociações, existem três questões fundamentais que sempre impediram um acordo final:
- Israel quer permanecer como um Estado judeu, com uma maioria judaica;
- O direito de retorno dos refugiados, reivindicado pelos palestinos; - O estatuto de Jerusalém, cidadã santa para cristãos, judeus e muçulmanos, que constituem atualmente cerca de 60% da Humanidade.
Portanto, um plano de paz justa e duradoura a longo prazo implica um compromisso que deve assegurar ao mesmo tempo a sustentabilidade demográfica de um Estado judeu de Israel e o reconhecimento do direito de retorno aos palestinos.
A solução passa por uma nova subdivisão de toda a área de Israel-Palestina em três entidades políticas, dois Estados nacionais e uma entidade binacional:
- O Estado de Israel;
- O Estado da Palestina;
- A Entidade Partilhada de Israel-Palestina (binacional).
Em Israel, atualmente 92% dos judeus vivem em regiões homogéneas, onde há uma maioria judaica de mais de 90%.
A maioria dos palestinos vivem numa sociedade mono-nacional na Faixa de Gaza, bem como nas denominadas áreas A e B da Cisjordânia, classificadas como tal pelo Acordo de Oslo de 1993, celebrado entre o Estado de Israel e a Organização de Libertação da Palestina, que criou a Autoridade Nacional Palestina.
No entanto, existem áreas em Jerusalém, em Israel e na Cisjordânia, onde a proporção entre judeus e palestinos se situa entre os 70/30 e 30/70. Há pessoas que vivem de facto numa sociedade binacional.
O enquadramento jurídico de uma sociedade binacional é bem diferente de um Estado nacional. A Entidade Partilhada deve basear-se num elevado grau de autonomia municipal para as diversas comunidades qeu a constituem.
Aliás, Jimmy Carter, o Presidente dos Estados Unidos da América que mediou o tratado de paz entre Israel e o Egito, tinha defendido, sem sucesso, para Jerusalém, o seguinte estatuto:
“Jerusalém, a cidade da paz, é considerada santa pelo judaísmo, pelo cristianismo e pelo islamismo e todos os povos devem ter-lhe livre acesso e usufruir da liberdade de culto e do direito de viajar e a atravessar os lugares santos, sem distinção ou discriminação. Os lugares santos de cada fé estão sob administração e controlo dos seus representantes. Um conselho municipal representativo dos seus habitantes supervisionará as funções urbanas essenciais, como sejam os serviços públicos, os transportes públicos e o turismo, e assegurará a cada comunidade a possibilidade de manter as suas próprias instituições culturais e educacionais”.
“Jerusalém, a cidade da paz, é considerada santa pelo judaísmo, pelo cristianismo e pelo islamismo e todos os povos devem ter-lhe livre acesso e usufruir da liberdade de culto e do direito de viajar e a atravessar os lugares santos, sem distinção ou discriminação. Os lugares santos de cada fé estão sob administração e controlo dos seus representantes. Um conselho municipal representativo dos seus habitantes supervisionará as funções urbanas essenciais, como sejam os serviços públicos, os transportes públicos e o turismo, e assegurará a cada comunidade a possibilidade de manter as suas próprias instituições culturais e educacionais”.
A divisão em três entidades adapta-se a diferentes conceitos sobre o futuro politico e constitucional da Israel-Palestina:
- A solução de dois Estados com uma administração conjunta da Entidade Partilhada;
- A Confederação de três Estados; Israel, Palestina e a Entidade Partilhada;
- A República Federal da Israel-Palestina.
Em todo o caso, uma paz justa e duradoura passa pelo estabelecimento de uma relação de estreita cooperação entre israelitas e palestinos, em áreas estratégicas como as relações internacionais, a segurança, os recursos hídricos, as políticas macroeconómicas, a promoção dos direitos humanos e a proteção dos lugares santos de todas as religiões existentes na Terra Santa.
A paz entre israelitas e palestinos não poderá ser alcançada e salvaguardada sem esforços criativos e inovadores.
A cooperação promoverá a partilha de interesses comuns e introduzirá o fermento de uma comunidade mais vasta e profunda entre populações durante muito tempo opostas por divisões sangrentas, contribuindo para uma paz justa na Terra Santa.
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